As dívidas contratadas por agricultores familiares na área de
atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) serão
perdoadas. A autorização para o perdão foi aprovada nesta terça-feira (4) na
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, com o voto favorável do
senador Armando Monteiro (PTB-PE) ao PLS 688/2011, de autoria do senador Vital
do Rêgo (PMDB/PB) e cuja relatoria coube ao senador tucano Aloysio Nunes
Ferreira, de São Paulo.
Para Armando, o perdão de dívidas de crédito rural permite
responder a uma demanda que é de toda uma região, que assiste consternada ao
drama que vem afetando diretamente o setor produtivo, especialmente o setor
primário da economia regional, com a perda dos rebanhos e a perda das safras. O
total estimado da dívida é de R$ 35 mil (valor original) por agricultor.
Com a medida, ficam suspensas as execuções judiciais, e os beneficiados não podem ser inscritos em quaisquer sistemas de registro de inadimplência. O perdão é válido para empréstimos contraídos até 31 de dezembro de 2001. Aqueles que contrataram empréstimo de 1º de janeiro de 2002 até a data de publicação da lei, poderão liquidar sua dívida mediante a contratação de nova operação com juros de 3% ao ano, com redução de 65% do valor da operação original e prazo para sua amortização de até dez anos
Com a medida, ficam suspensas as execuções judiciais, e os beneficiados não podem ser inscritos em quaisquer sistemas de registro de inadimplência. O perdão é válido para empréstimos contraídos até 31 de dezembro de 2001. Aqueles que contrataram empréstimo de 1º de janeiro de 2002 até a data de publicação da lei, poderão liquidar sua dívida mediante a contratação de nova operação com juros de 3% ao ano, com redução de 65% do valor da operação original e prazo para sua amortização de até dez anos
Crédito da foto: Ana Luiza
Sousa/Divulgação
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